Notícias

Ver notícia

População em situação de vulnerabilidade pode solicitar benefício. Projeto foi lançado na última semana em parceria da Prefeitura e Águas de Manaus.

Teve início o mapeamento das famílias que terão direito ao cadastro na Tarifa 10, benefício que estabelece cobrança unificada de R$ 10 nas contas de água e de esgoto para a população em situação de vulnerabilidade social. O projeto, fruto de parceria entre a concessionária Águas de Manaus e a Prefeitura de Manaus, foi lançado no Dia Mundial da Água, 22 de março. 

O desconto será concedido mediante consumo de até 15 mil litros de água tratada (quinze metros cúbicos) por mês. A estimativa é que 28 mil famílias sejam beneficiadas, em um primeiro momento. Deste número, a Águas de Manaus e a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), já mapearam mais de 16 mil famílias que poderão entrar na nova tarifa. 

“Estamos fazendo o remanejamento automático dessas famílias, que já estavam cadastradas na Tarifa Manauara. No entanto, outras pessoas que não estão listadas neste primeiro mapeamento poderão ser beneficiadas com a Tarifa 10. Elas podem entrar em contato pelo 0800 092 0195, que é telefone e whatsapp, para ter mais informações sobre a adesão”, explica Semy Ferraz, Relações Institucionais da Águas de Manaus.

“A determinação do prefeito David Almeida é que possamos proporcionar o bem-estar e a proteção da população mais vulnerável. Por isso, reforçamos o apoio à Tarifa 10 e vamos incentivar todos a se informarem e se beneficiarem deste importante programa, a fim de garantir que tenham acesso a um serviço essencial, ajudando aqueles que não têm condições financeiras para pagar o valor integral da conta”, declarou o secretário da Semasc, Eduardo Lucas.

Quais os critérios para adesão?

O benefício é exclusivo a famílias ocupantes de residência cadastrada na faixa de renda na linha da pobreza do CadÚnico, tendo renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), nos termos do Decreto Federal nº 10.852/2023. 

A inclusão dependerá, ainda, pelo menos mais um dos seguintes critérios:  

– Mulheres em exercício de chefe de família; 

– Mulheres vítimas de violência doméstica; 

– Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais; 

– Ter, na família, crianças de até 12 (doze) anos incompletos; 

– Benefício de Prestação Continuada (BPC) como principal fonte de renda familiar;

– Famílias residentes em áreas de moradias precárias.

“Caso a pessoa não tenha o BPC, por exemplo, iremos fazer a orientação devida para que ela consiga esse benefício. Será feita uma análise minuciosa, caso a caso. Entendemos que dentro da população que paga os 50% concedidos pela Tarifa Manauara, há um grupo em maior situação de vulnerabilidade, que não consegue fazer essa quitação. Pensando nisso, a Tarifa 10 chega para dar dignidade a essas pessoas e oferecer a elas um serviço de qualidade e que não difere em nada do que é entregue ao resto da população”, acrescenta Semy Ferraz.

Compartilhar:

Veja Também

Comunicados Saiba mais
Comunicados

Fique por dentro das obras, manutenções e paradas programadas realizadas pela Águas de Manaus.

Teste de Formulário Saiba mais
Teste de Formulário

TERMOS GERAIS DE USO DE SITES E APLICATIVOS DA AEGEA Saiba mais
TERMOS GERAIS DE USO DE SITES E APLICATIVOS DA AEGEA

Estes Termos Gerais de Uso de Sites e Aplicativos da AEGEA (“Termos”) são aplicáveis à utilização do(s) Site(s) e/ou Aplicativo(s) da AEG...

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Saiba mais
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A Aegea busca garantir o mais alto nível de transparência e ética em suas atividades, e o seu compromisso também se estende ao tratamento...